Renovação de matriculas

1 Jun 2022 a 19 Jul 2022

“O pedido de renovação pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, no Portal das Matrículas só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo (transição do 4.º ano para o 5.º ano, do 6.º ano para o 7.º ano e do 9.º para o 10.º ano) ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular (por exemplo pedido de alteração na frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa); todas as restantes renovações operam automaticamente sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo assegurado pelos serviços administrativos do agrupamento de escolas (n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo” Desp. Norm. N.º 10-B/2021, de 14 de abril).

Consulte o calendário em anexo.