Publicação da lista de graduação referente ao procedimento concursal - contratação de escola - horário n.º 17, 5 horas letivas, grupo de recrutamento 110.
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Enquadramento
A Educação Especial visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou em vários domínios da vida. Limitações decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, de aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Face às limitações evidenciadas pelos alunos são mobilizados os serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial dos alunos.
Objetivos
A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, a promoção da equidade educativa pela igualdade educativa no acesso e sucesso educativo dos alunos; a promoção da autonomia e estabilidade emocional dos alunos; a preparação para o prosseguimento de estudos ou, para uma adequada preparação para a vida pós escolar ou profissional.
Modalidades Específicas de Educação Especial
O Agrupamento de Escolas é um Agrupamento de Referência para a educação de alunos, dos 10 aos 18 anos de idade, com multideficiência e surdocegueira congénita.
Constituem objetivos da Unidade de Apoio Especializada à Multideficiência (art.º 26.º do Decreto-lei n.º3/2008, de 07.01):
Referências legislativas
Lei n.º 21 de 2008, de 12 de Maio