Publicação da lista de graduação referente ao procedimento concursal - contratação de escola - horário n.º 17, 5 horas letivas, grupo de recrutamento 110.
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Definição
A avaliação das aprendizagens dos alunos constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
A verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos é utilizada por professores e alunos para, em conjunto, melhorar o ensino e suprir dificuldades de aprendizagem.
O regime de avaliação é regulado pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05.07 e Despacho Normativo n.º13/2014, de 15.09.
Objetivo
A avaliação das aprendizagens dos alunos visa a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e de aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino.
Intervenientes
Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico os professores que integram o conselho de turma, sem prejuizo da intervenção dos alunos e encarregados de educação.
Modalidades de avaliação
| Avaliação diagnóstica | Realiza-se no início do ano e sempre que seja considerado oportuno. Os resultados fundamentam a adoção de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. |
| Avaliação formativa | Tem um carater contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem. |
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Avaliação sumativa
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Tem por objetivos a classificação e a certificação. Traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos. Inclui a avaliação sumativa, interna e a externa, uma da responsabilidade do Agrupamento de Escolas e a outra dos serviços ou entidades do Ministério de Educação e Ciência, respetivamente. |