O pedido de renovação pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, no Portal das Matrículas só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de...
Contratação de Escola
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, divulga-se os critérios de seleção e de desempate e as listas de ordenação por horário/grupo de recrutamento.
Graduação Profissional - Ponderação 100%
- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor
ou
- Classificação académica - nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Horário n.º 49 - 25h Gr 110
Horário n.º 48 - 20h Gr 100
Horário n.º 45 - 22h Gr 400
Horário n.º 40 - 16h Gr 300
Horário n.º 39 - 20h Gr 100 - ANULADO por não subsistir a necessidade
Horário n.º 36 - 22h Gr 230
Horário n.º 38 - 20h Gr 100
Horário n.º 35 - 18h Gr 400
Horário n.º 29 - 20h Gr 220
Horário n.º 10 - 20h Gr 100