Contratação de um Técnico Especializado - Psicólogo, encontra-se publicado:
- O aviso de abertura nº 1
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Definição
O Contrato de Autonomia é um acordo celebrado entre o Agrupamento de Escolas, os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência e, sempre que conveniente, outros parceiros da comunidade, através do qual se definem objetivos e se fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projeto educativo.
O Agrupamento de Escolas assinou o 1.º Contrato de Autonomia a 10.09.2007, o qual esteve em vigor até ao ano letivo de 2010/2011. O 2.º Contrato de Autonomia, acordado para uma vigência de três anos, foi homologado em 30.07.2013, com efeitos a 01.09.2012.
Objetivos
O Contrato de Autonomia tem por objetivo o desenvolvimento da equidade, da qualidade, da eficácia e da eficiência e assenta no pressuposto de que a escola constitui um serviço responsável pela execução local da política educativa nacional e é prestadora de um serviço público de especial relevância.
Referências legislativas
Portaria n.º 265/2012, de 30.08, alterada pela Portaria n.º 44/2014, de 20.02.