“Os smartphones e os telemóveis com ligação à internet potenciam riscos porque cabem num bolso ou numa mochila e tornam-se omnipresentes nos gestos diários, porque são uma...
Avaliação de desempenho não docente
O regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores da administração pública, de acordo com o art.º 90.º da Lei n.º 35/2014 de 20.06 rege-se pelos seguintes princípios:
- Orientação para os resultados, promovendo a excelência e a qualidade;
- Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos da Administração Pública;
- Responsabilização e desenvolvimento, assumindo-se como um instrumento de orientação, avaliação e desenvolvimento dos trabalhadores para a obtenção de resultados e demonstração de competências profissionais;
- Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos e promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito;
- Transparência e imparcialidade, assentando em critérios objetivos, regras claras e amplamente divulgadas.
A Lei n.º 66-B/2007, de 28.12 estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, abrangendo a avaliação do desempenho dos serviços (SIADAP 1), dos dirigentes (SIADAP 2) e dos trabalhadores (SIADAP 3).
Os modelos das fichas de autoavaliação e de avaliação de desempenho abrangendo os dirigentes (SIADAP 2) e os trabalhadores (SIADAP 3) encontram-se fixadas na Portaria 359/2013, de 13.12.
O atual ciclo avaliativo, dos trabalhadores (SIADAP 3), abrange o biénio de 01.01.2013 a 31.12.2014. Este processo avaliativo estará concluído a 30 de abril de 2015.
Referências legislativas
(alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12 e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31.12)
---