Normas de utilização de telemóveis, smartphones e outros dispositivos tecnológicos e de comunicação móveis

NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ROSA RAMALHO 

A utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, no entanto, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao seu bem-estar. Assim, as escolas devem providenciar ambientes seguros e saudáveis, promotores do desenvolvimento da aprendizagem, da socialização e do bem-estar dos alunos.
No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações.

 

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